Friday, July 29, 2005

"A Ética..."

"... e o «Respeito pela Cidade»"

De acordo com o que vem referido na imprensa de hoje, foi ontem chumbada em reunião do executivo uma recomendação da CDU que "censurava o "desrespeito" do edil em relação às deliberações da Câmara e da AM que solicitavam reuniões para debater o projecto e responsabilizavam-no "por aquilo que possa vir a acontecer na Avenida na sequência de um eventual parecer negativo do IPPAR".
Recomendava, ainda, que a Empresa do Metro parasse com as obras, permitindo a apreciação do projecto pelos órgãos municipais e pelo IPPAR."

Este "chumbo", pela sua peculiaridade, suscita várias considerações:

1 – A recomendação teria sido aprovada (subentende-se), caso o socialista José Luis Catarino não tivesse sido obrigado a abandonar a reunião por força de "motivos pessoais" que lhe terão sido dados a conhecer, por uma chamada para o telemóvel, no decurso da reunião.
2 – O facto de, então, se ter verificado um empate, permitiu que o Sr. Rui Rio, usando o seu voto "de qualidade", tenha "chumbado" uma recomendação que, não fosse esse facto fortuito, teria (subentende-se), sido aprovada.
Não vou aqui analisar o facto de um responsável socialista manter o seu telemóvel ligado, durante as reuniões do executivo, e acredito que os tais "motivos pessoais" fossem de tal forma urgentes que o impedissem de cumprir com as obrigações livremente assumidas perante os cidadãos que o elegeram.
Nem vou salientar o facto, evidente, de não fazer qualquer sentido estar a discutir, politicamente, a bondade deste ou daquele projecto, sem, previamente, se ter assegurado que o mesmo tinha condições para ser implementado, por via da obtenção de todas as licenças e pareceres a que a legislação obrigue e, pelo menos de acordo com o que é afirmado pelo responsável do IPPAR Porto, a lei neste caso é clara e obriga a parecer PRÉVIO e VINCULATIVO do IPPAR.
Mas interessa-me aqui, fundamentalmente, analisar os princípios éticos que norteiam a actuação dos "nossos" eleitos e, nesta caso particular, do Sr. Presidente da Câmara, assim como o exemplo claríssimo que isto representa quanto à "qualidade" da nossa "democracia".
Ao verificar-se esta situação, num executivo constituído por "pessoas de bem", seria de esperar que fossem tomadas em consideração as circunstâncias que motivaram a ausência de um dos eleitos e que, não sendo possível adiar a votação, fosse possível que o ausente delegasse os seus poderes, indicando o sentido do seu voto.
Caso, por força de regimento interno, essa delegação de poderes não fosse possível, seria então de esperar que o Sr. Presidente da Câmara, como "pessoa de bem", mas também dando um sinal de inteligência, demonstrasse ser real a tal imagem de rectidão de carácter que, durante tantos anos andou a construir, bem como os princípios éticos e o respeito pela cidade de que se quer constantemente arrogar em paladino.
O simples acto de usar o seu voto "de qualidade" para fazer aprovar a decisão que sabia (subentende-se) ser maioritária, demonstraria estarmos perante uma pessoa que, acima dos mesquinhos interesses partidários e, longe da imagem prepotente que tem vindo a granjear, colocava a decência, os princípios éticos, o respeito pelos reais valores da democracia.
Ter-lhe-ia permitido ganhar o meu respeito e (talvez) o respeito de muitos outros cidadãos atentos e decentes.
Muito acima disso, ter-lhe-ia permitido sentir, de direito, RESPEITO PRÓPRIO.
(E isso Sr. Dr. Rui Rio é algo que só quem o tem sabe o que vale)

Em vez disto, o que verificamos?Aproveitando um constrangimento (que se supõe de forca maior) de um adversário eleito, usou o seu voto "de qualidade" para impor a sua vontade e os seus interesses, ao arrepio de todos os valores que definem a decência.

Resulta também triste, da análise destes factos, o não ter ainda o edil compreendido sequer o que tinha a ganhar ou a perder com esta actuação, no que respeita (ao menos) à sua imagem.
E não ter ainda percebido, também, a inutilidade prática destes actos dado que, se efectivamente a obra foi iniciada sem obter o tal parecer PRÉVIO e VINCULATIVO do IPPAR, então (a exemplo do prolongamento do "Túnel de Ceuta"), estamos perante uma obra ILEGAL e, nem que houvesse uma deliberação por unanimidade do executivo ou da Assembleia Municipal, a mesma passaria a ser legal.
Pois a LEI e o poder judicial servem também para isso, para proteger a sociedade das decisões ilegítimas dos seus eleitos.

Assim os cidadãos se saibam fazer respeitar, já que os eleitos demonstraram há muito não o fazer.

Nota. Estou aqui a partir do princípio que os tais "motivos pessoais" que forçaram a ausência de José Luis Catarino, eram de ordem de grandeza tal que justificassem efectivamente essa ausência.
A não ser assim, continuariam válidas as considerações acima, mas muitas mais haveria a acrescentar.

Cumprimentos
António Moreira

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