Friday, July 29, 2005

Sr. Tiago Azevedo Fernandes

Com a publicação do "post" reproduzido abaixo
"Respondendo á vez (3)", o Sr. Tiago Azevedo Fernandes entendeu, e muito bem, colocar-me PUBLICAMENTE as seguintes questões:

Nota de TAF: Caro António Moreira
Não percebi o que é que
a tal notícia do Comércio diz de errado, afinal.
Um parecer do IPPAR só tem valor legal quando diz respeito a um projecto concreto entregue por um requerente. A definição de "projecto" está na lei e não é algo vago, integrado num plano geral. Eu não conheço nenhum projecto do túnel, nos termos legais, entregue ao IPPAR. O IPPAR não o mostrou, nem a CMP, nem ninguém que eu saiba.
Onde é que está a legislação que isenta a Porto 2001 do parecer do IPPAR? Pode-me pf. indicar concretamente? Isso é uma novidade para mim e julgo que para quase toda a gente, se assim for. Se assim fosse, qual a razão até de o IPPAR insistir em que o projecto já tem parecer, se ele nem sequer era necessário?
Se acha que a democracia não é o sistema adequado e preferia outro mais ao seu gosto, problema seu. ;-)

A seguir segue a resposta que enviei para "A Baixa do Porto" mas que, no uso do seu legítimo direito, o Sr. Tiago Azevedo Fernades, entendeu NÃO PUBLICAR:
_________________________________________________
Afinal o que é que não percebeu?

Apesar do tempo decorrido desde que colocou, novamente, estas suas questões, irei então tentar, mais uma vez, esclarecer as suas dúvidas, esperando que as mesmas fiquem assim devidamente clarificadas , se não, procurando indicar-lhe a forma mais adequada de obter esclarecimentos adicionais.
Admito que alguns, habituados a raciocinar de uma forma "diferente" da minha, possam entender estes esclarecimentos como uma "defesa intransigente do IPPAR".
Estão redondamente enganados, apenas defendo intransigentemente VALORES (como a Verdade, a Seriedade, a Honestidade, etc.) e, por consequência, oponho-me, também intransigentemente, aos seus opostos.

Por razões de eficácia não irei seguir, na resposta, a mesma ordem em que colocou as perguntas:

"Nota de TAF: Caro António Moreira
Um parecer do IPPAR só tem valor legal quando diz respeito a um projecto concreto entregue por um requerente. A definição de "projecto" está na lei e não é algo vago, integrado num plano geral. Eu não conheço nenhum projecto do túnel, nos termos legais, entregue ao IPPAR. O IPPAR não o mostrou, nem a CMP, nem ninguém que eu saiba.
Onde é que está a legislação que isenta a Porto 2001 do parecer do IPPAR? Pode-me pf. indicar concretamente? Isso é uma novidade para mim e julgo que para quase toda a gente, se assim for. Se assim fosse, qual a razão até de o IPPAR insistir em que o projecto já tem parecer, se ele nem sequer era necessário? "


Como bem sabe, antes de publicar o meu "post" em questão, o Tiago colocou-me, privadamente, estas mesmas questões e, apesar de estar convencido que o texto do meu "post" era suficientemente claro, tentei, também por e-mail privado, esclarecer as suas dúvidas.
Fiquei, sinceramente, convencido que, antes de ter publicado o meu "post", o Tiago teria ficado suficientemente esclarecido, pelos vistos estava enganado.
Vou então, tentar explicar novamente:
Como sabe não sou jurista nem estou, de qualquer forma habilitado a discutir, em termos jurídicos e legais estes assuntos.
Para isso existem juristas e tribunais e, como sabemos, estes tem sido chamados a decidir e tem decidido da forma que também sabe, ou seja considerando improcedentes as posições da CMP sobre este assunto, considerando a CMP responsável por todos os prejuízos causados por esta situação e até, eventualmente, considerando próxima da "má-fé" a litigância da CMP.
(Há dúvidas até aqui?)
Eu limito-me a formar a minha opinião de acordo com as informações de que vou dispondo e, sobre elas fazer o meu juízo e, quando me é permitido, exprimi-lo.
O que João Rodeia afirmou, CLARAMENTE, à Comissão Parlamentar do Poder Local e que EU VI, foi de que a Sociedade Porto 2001 disponha de um estatuto especial que além de outras excepções, dispensava a necessidade de parecer prévio do IPPAR e que esse estatuto lhe era conferido por legislação específica.
Mais referiu que, por exemplo, a EXPO98, teria gozado do mesmo estatuto.
Dado que, nem o presidente da referida comissão parlamentar, nem qualquer dos deputados dos diversos partidos, questionou ou pôs em dúvida essa afirmação de João Rodeia, só posso partir do princípio que a mesma seja correcta.
Aqui das duas uma, ou não acredita no que EU estou a afirmar que vi , ou não acredita na informação dada por João Rodeia à comissão parlamentar, acreditando assim que ele mentiu (o que é muito grave) e, ainda por cima, acredita na incompetência e falta de zelo dos deputados da nação que compõe a referida comissão.
Apesar disso, referiu João Rodeia, a Porto2001 solicitou a colaboração e o apoio do IPPAR, atitude que deve, a meu ver, ser salientada pela positiva.
Foi assim que foram apresentados para apreciação pelo IPPAR diversos projectos, pela Porto2001, embora a lei a tal não obrigasse sendo outros desenvolvidos em colaboração Porto2001/IPPAR.
No que se refere ao tal arranjo da zona do "Jardim do Carregal" ( incluindo a saída do túnel) foi o projecto da Porto2001 apresentado ao IPPAR, para apreciação e "aprovado" sem qualquer reparo.
Naturalmente, dado não estar a Porto2001 obrigada à obtenção de parecer prévio e vinculativo, por parte do IPPAR (como, face ao que escrevi acima, acredito) o referido "parecer", comunicado por carta, não teria necessariamente que cumprir os mesmos formalismos (se calhar até nenhuns) que seriam necessários caso fosse uma obrigação legal, sendo assim normalíssimo, a meu ver, que, na tal carta, fosse apenas referida a concordância genérica com o projecto apresentado.

Lamento, sinceramente, que não tivesse (ou venha a ter) a oportunidade de ver a gravação das audições que referi, pelo menos as que vi de Rui Rio e João Rodeia.
Não sei se a AR disponibiliza as transcrições dessas audições, mas estou convencido que, se estiver realmente interessado em esclarecer as suas dúvidas, poderá pedi-las aos senhores deputados que o representam, ficando assim a saber se EU ESTOU, OU NÃO, A MENTIR.
Não tenho também, naturalmente, conhecimento de "Onde é que está a legislação que isenta a Porto 2001 do parecer do IPPAR? " mas estou convencido que, se estiver realmente interessado em esclarecer as suas dúvidas, poderá pedi-la ao IPPAR, que, conforme salienta tantas vezes, terá a obrigação de o esclarecer, ou, poderá pedi-la aos senhores deputados que o representam (e que não colocaram essa dúvida ao presidente do IPPAR) cuja obrigação de o esclarecer é, a meu ver, ainda maior.

"Não percebi o que é que a tal notícia do Comércio diz de errado, afinal."
Ainda NÃO ?

"Se acha que a democracia não é o sistema adequado e preferia outro mais ao seu gosto, problema seu. ;-)"
A este tipo de "provocação" já estou mais do que cansado de responder, assim como estou mais do que cansado de ouvir chamar "democracia" a este sistema político pelo qual se rege a nossa sociedade.
Admito, quanto muito, que seja "uma forma" de democracia, mas "uma forma" muito imperfeita.
Agora se o Tiago acha tanto a seu gosto esta forma de "democracia" que lhe garante a eleição dos Jardins, Valentins, Isaltinos e Avelinos (se não quer que inclua os Rios), que lhe faça um bom proveito. ;-)

António Moreira

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